Exclusivo: Prefeito Gil Leal assina decreto de uso e visitação do Parque Salutaris

Parque Salutaris


DECRETO nº 950/2011
(Regulamenta o uso e visitação do Parque de Águas Minerais Salutaris e dá outras providências.)

O PREFEITO DA CIDADE DE PARAÍBA DO SUL, Gilberto José da Silva Leal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a importância do Parque de Águas Minerais Salutaris como área verde protegida, destinada ao lazer da população, bem como, por suas características turísticas, devendo ser regulamentadas seu uso e visitação;

Considerando a importância histórica e paisagística da propriedade;

DECRETA:

Art. 1º. É expressamente proibida a coleta de frutos, sementes, raízes ou outros produtos dentro da área do Parque;
Parágrafo único: A coleta de espécimes vegetais só será permitida para fins estritamente científicos, mediante solicitação à administração do Parque e comprovada sua finalidade.

Art. 2º. O abate e o corte, bem como o plantio de árvores, arbustos e demais formas de vegetação só serão admitidos nas Zonas de Uso Intensivo, Uso Especial e Histórico-Cultural, mediante as diretrizes dos respectivos Planos de Manejo, a ser elaborado.

Art. 3º. É expressamente proibida a prática de qualquer ato de perseguição, apanha, coleta, aprisionamento e abate de exemplares da fauna, bem como quaisquer atividades que venham a afetar a vida animal em seu meio natural.

Parágrafo único. A coleta de espécimes animais só será permitida para fins estritamente científicos, mediante solicitação à administração do Parque, comprovada sua finalidade.

Art. 4º. É vedada a introdução de espécies estranhas aos ecossistemas protegidos.

Art. 5º. A título de regra geral, o controle da população animal ficará entregue aos fatores naturais de equilíbrio, incluindo os predadores naturais.

Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil— SEMAM a tutela e a gestão do Parque de Águas Minerais Salutaris.

Art.7º. Ficam estabelecidas como normas de uso do Parque de Águas Minerais Salutaris:
I — A visitação será de terça a domingo no horário de 6h às 20h e até às 21h no período em vigor do “horário de verão”;
II — O portão do Parque ficará obrigatoriamente fechado nos dias e horários não permitidos para visitação;
III — Dependerão de autorização prévia da SEMAM os eventos e ou filmagens comerciais a serem realizados no Parque;
IV — Os moradores ainda residentes no interior do Parque, bem como, os Permissionários, deverão ser cadastrados junto à administração do Parque, como também os seus respectivos veículos;
V— Os animais domésticos pertencentes aos moradores que ainda residem no interior do Parque devem permanecer em suas residências, sendo permitido o trânsito somente para utilizar o acesso de entrada e saída do Parque, e deverão ser conduzidos por seus proprietários por meio de coleira, caixa de transporte ou gaiola.

Art.8º. Ficam estabelecidas as seguintes proibições de uso no interior do Parque de Águas Minerais Salutaris:
I — a entrada, o trânsito, o passeio e a permanência de animais domésticos, mesmo em gaiolas, caixas de transporte ou no interior de veículos, como também, os animais utilizados para o transporte de cargas e ou pessoas;
II — a entrada, saída ou permanência de pessoas e veículos não cadastrados fora do horário de visitação;
III — a prática de esportes com bola, exceto para menores de doze anos de idade, os demais poderão realizá-la nas áreas destinadas para este fim;
IV — a entrada de materiais de construção, com exceção daqueles destinados à infra-estrutura do Parque;
V — O acesso de veículos motorizados nas trilhas e caminhos não pavimentados, excetuando aqueles autorizados pela administração do Parque;
VI — a entrada ou manobra de caminhões, exceto aqueles destinados a entregas para a administração do Parque, respeitado os limites de altura do portal de entrada;
VII — fazer churrasco fora das áreas destinadas a este fim;
VIII — o funcionamento de aparelhos de som sem autorização prévia da administração do Parque;
IX — utilizar os cursos d’água, torneiras ou similares para banho, lavagem de quaisquer objetos ou despejo de resíduos;
X— deixar oferendas religiosas ou velas;
XI — lavar ou reparar veículos automotores;
XII — alimentar os animais silvestres;
XIII— captar água do Parque, salvo para consumo humano no aspecto fisiológico, ficando limitado até o máximo de 50 litros por pessoa ao dia;
XIV — o comércio ambulante;
XV — a entrada de ônibus, microônibus, vans ou similares sem a prévia autorização da administração do Parque.
XVI- a entrada de pessoas portando fogos de artifícios e ou similares, bem como, a utilização no interior ou no entorno do Parque;
XVII- a entrada de pessoas portando frascos que contenham bebidas alcoólicas;
XVIII- a entrada e a permanência de pessoas em aparente estado de embriaguez e ou que estejam imprimindo comportamento incompatível com a moral e os costumes ou perturbando a ordem pública;
XIX – o acampamento, permanência fora do horário de visitação;
XX- a queima de qualquer material, bem como, a queima de matos e fogueiras;
XXI – o uso de inseticidas, herbicidas e ou similares sem autorização expressa da administração do Parque;
XXII – a entrada sem camisa no fontanário;

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, 14 de março de 2011



Gilberto José da Silva Leal
Prefeito

8 comentários:

Anônimo disse...

Até que enfim, acho que o prefeito tá começando a acelerar, que bom !!!! Tem gente na equipe dele que que merece respeito

Equipe Paraíba do Sul Online disse...

Concerteza.
Obrigado pelo comentário

Anônimo disse...

Concordo com umas coisa.. não são todas. Mas já é um progresso,já que o Prefeito estava meio "parado"

Anônimo disse...

Vamos lá, quem merece respeito neste Governo:
O Prefeito Gil, seus secretários: Gustavo, Emilson e Tainá, a primeira Dama, enfim são poucos.

Agora a secretária Dalva, esposa daquele Tigrão, é brincadeira heim !

Equipe Paraíba do Sul Online disse...

Obrigado aos últimos comentários, forte abraço a todos.

Anônimo disse...

Vamos ver.. até agora nada de exposição,nada de show's..

Anônimo disse...

Acho que tem mais gente boa, gosto muito da postura do advogado antonio e do adriano, pelo menos são humildes.

Equipe Paraíba do Sul Online disse...

Concerteza.
O Adriano está surpreendendo a cada dia que passa.
Estamos torcendo muito por ele.