Celso Jacob está inelegível.

O TRE do Rio negou o registro das candidaturas de Arnaldo Vianna, ex-prefeito de Campos, e de Celso Jacob, ex-prefeito de Três Rios, com base na Lei da Ficha Limpa. Arnaldo foi considerado inelegível por ter sido condenado por abuso de poder econômico. Contra Celso Jacob, o TRE aceitou a impugnação feita pelo PR, em razão de uma condenação por crime contra a administração pública. Três políticos fluminenses já tinham sido barrados com base na Ficha Limpa: Alexandre Mocaiber (PSB), Darlei Braga (PMDB) e Neilton Mulim (PR).



O TRE aprovou a chapa do candidato do PT ao Senado, Lindberg Farias, com apenas um suplente. A decisão contrariou o voto do relator Luiz Márcio Pereira, que defendia o indeferimento da candidatura em razão da impugnação do primeiro suplente, José Bonifácio Ferreira Novellino (do PDT).



Mesmo com a chapa incompleta, o que fere a legislação eleitoral, o colegiado do TRE entendeu que poderia haver um desgaste desnecessário, uma vez que Lindberg e o segundo suplente, Emir Sader, não têm impedimento legal.



Novellino foi impugnado pelo MP com base na Lei da Ficha Limpa. Quando secretário de Saúde de Arraial do Cabo, ele teve as contas reprovadas pelo TCE. A procuradora Silvana Batini disse que irá recorrer contra o deferimento da chapa.

Celso Jacob foi julgado por 6 votos à 4. De acordo com informações, ele irá recorrer. Se sua campanha continuar, seus votos ficaram zerados, como aconteceu com alguns vereadores em Paraíba do Sul em 2008.

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