Propaganda Eleitoral pela internet. O que é? Como funciona?


A nova lei eleitoral (nº 11.300, de 10 de maio de 2006), que trouxe modificações ao texto da Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), apresenta inovações: redução de gastos de campanha eleitoral e criação de novos instrumentos de controle dos recursos eleitorais.

Contrariando algumas expectativas, o TSE decidiu pela aplicabilidade, ainda em 2006, da maioria dos dispositivos da Lei 11.300.

A nova lei restringiu as formas de divulgação eleitoral. Ficaram proibidos:

Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais;

Propaganda em bens públicos, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos. Não haverá mais banners, estandartes ou faixas fixadas nos postes e viadutos das vias públicas;

Propaganda através de outdoors;

Showmícios, ou seja, utilização, remunerada ou não, de artistas para animação de comícios.

O que sobrou? Como será a campanha eleitoral?

Através da distribuição de impressos em geral, da divulgação através de alto-falantes ou carros de som, da propaganda em bens particulares e de comícios sem shows, além dos horários gratuitos de propaganda no rádio e na televisão, permaneceram inalterados.

Mas um ponto promete agitar a campanha e ser um marco desse pleito: os sites oficiais de candidatos e prefeito e vereadores.

Os sites de candidatos.

Segundo a nova lei, todo material de propaganda do candidato deve ter um CNPJ do candidato. O material que não tiver será colocado sob suspeita de caixa dois o que é um prato cheio para sabotagens de candidatos concorrentes. Os sites tipo Orkut, fotoblogs e assemelhados ficam proibidos mesmo que seja criado por um eleitor ou simpatizante. Nesses casos o candidato ou a sua assessoria deve contatar o site e enviar email que a manifestção não foi autorizada pelo candidato. Para evitar problemas basta gravar um print screen com a data do dia e guardar uma cópia de email. Se ainda quiser ser mais eficiente, basta imprimir e comunicar ao promotor eleitoral. Feito antes você e seu candidato se resguardarão.

Apesar de algumas cosias serem proibidas outras são permitidas e mexem com a razão de reciprocidade pois os sites tipo EU ODEIO ... ou EU NÃO VOTO EM... estão permitidos. Essa disparidade é outro ponto que vai gerar muita polêmica e mais sabotagens, pois isso é propaganda reversa e propaganda negativa é propaganda também.

Temos ainda os sites. Aqui é que a coisa realmente pode pegar bem. No site oficial do candidato pode ser feito quase tudo que não pode no mundo real. Banner, flutuadores, animações flash enfim, se estiver dentro do site do candidato pode. Fora, depende. Na realidade, fora do site, na maioria das vezes nada pode.

Antes de mais nada é importante deixar muito claro que TODA PROPAGANDA ELEITORAL DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO NA INTERNET DEVE SER FEITA APENAS E UNICAMENTE ATRAVÉS DO SEU SITE OFICIAL.

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